JUDICIAL
Categoria: Residenciais | Cód do leilão: /317/25

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Avaliação: R$1.861.000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
245,30m²
ÁREA TOTAL
470,33m²
SUÍTES
3
VAGAS DE GARAGEM
3

Informações

Número do Processo: 1010343-84.2018.8.26.0009
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Foro: Foro Regional IX - Vila Prudente
Vara: 2ª Vara Cível

Descrição

Apartamento nº 141, localizado no 14º andar e vagas de garagem nº 4, 5 e 6, localizadas no 2º subsolo dodo Condomínio Edifício Bari, situado na Rua Antônio Genzini, no, 150, Jardim Avelino (26º Subdistrito – Vila Prudente), com área útil de 245,3025m² (Apto), a área comum de 225,033826m² (Apto), na qual está incluído o direito de uso de um depósito localizado nos subsolos, perfazendo a área total de 470,336326m², Matrículas nºs 128.260, 128.299, 128.300 e 128.301 do 6º CRI de São Paulo/SP

O imóvel possui: sala para dois ambientes, cozinha, 02 banheiros, 03 suítes, sala de TV, área de serviço e sacada, com idade física de 29 anos, podendo ser classificado como “1.1.4 - apartamento padrão superior com elevador”, limite médio, de acordo com o estudo “Índice de Unidades Padronizadas”., e enquadra-se na referência C – regular. A unidade leiloada está descrita pelo Laudo de Avaliação fls. 467-562.

Conforme Assembleia realiazada em 09/06/2026 foi diliberado que: "1) autorização para que o condomínio aceite, em caso de arrematação judicial, o valor líquido que lhe couber após a satisfação dos créditos preferenciais legalmente habilitados, sem promover cobrança complementar em face do arrematante pela diferença entre o valor efetivamente recebido e o montante integral do crédito executado. 2) Ficou expressamente consignado que esta autorização aplica-se exclusivamente ao futuro arrematante judicial, não representando remissão, anistia, desconto, transação ou perdão da dívida em favor da atual proprietária da unidade, seus ocupantes, familiares ou sucessores. 3) Também restou aprovado que conste em ata o entendimento do condomínio de que as cotas condominiais vincendas após a data da arrematação deverão ser assumidas pelo arrematante, sem prejuízo dos entendimentos judiciais eventualmente aplicáveis ao caso concreto. Por fim, foi autorizado que a presente deliberação seja utilizada pelos procuradores do condomínio e pelo leiloeiro judicial para esclarecimento de potenciais interessados na arrematação, conferindo transparência quanto à posição do condomínio perante o leilão".

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

Rua Antônio Genzini, 150 - Jardim Avelino - São Paulo - SP

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