Apartamento nº 141, localizado no 14º andar e vagas de garagem nº 4, 5 e 6, localizadas no 2º subsolo do Condomínio Edifício Bari, situado na Rua Antônio Genzini, nº 150, Jardim Avelino (26º Subdistrito – Vila Prudente), com área útil de 245,3025m² (Apto), a área comum de 225,033826m² (Apto), na qual está incluído o direito de uso de um depósito localizado nos subsolos, perfazendo a área total de 470,336326m², Matrículas nºs 128.260, 128.299, 128.300 e 128.301 do 6º CRI de São Paulo/SP.
O imóvel possui: sala para dois ambientes, cozinha, 02 banheiros, 03 suítes, sala de TV, área de serviço e sacada, com idade física de 29 anos, podendo ser classificado como "1.1.4 - apartamento padrão superior com elevador", limite médio, de acordo com o estudo "Índice de Unidades Padronizadas", e enquadra-se na referência C – regular. A unidade leiloada está descrita pelo Laudo de Avaliação fls. 467-562.
Do edifício: Prédio residencial em torre única, composto por dois subsolos, pavimento térreo e 18 pavimentos superiores, com uma unidade por pavimento, dois elevadores e entrada social e de pedestres pela Rua Antônio Genzini.
Da unidade (Apartamento nº 141): Sala para dois ambientes (estar e jantar), lavabo, cozinha, área de serviço com WC, sala de TV, 3 suítes (sendo 1 suíte master com closet e banheiro) e sacada. Ao apartamento cabe a fração ideal de 4,7819% do terreno e demais coisas de uso e propriedade comum do condomínio.
Vagas de garagem nºs 4, 5 e 6: localizadas no 2º subsolo do condomínio, com 11,00 m² de área útil cada uma.
Áreas comuns do Condomínio Edifício Bari: salão de festas, piscinas adulto e infantil, academia e estacionamento no 2º subsolo, com acesso por elevador social.
Estado de conservação: idade física de 29 anos, enquadrado na referência C – regular, segundo o Laudo de Avaliação judicial.
Deliberação da Assembleia do Condomínio (09/06/2026): O condomínio autorizou aceitar, em caso de arrematação judicial, o valor líquido que lhe couber após a satisfação dos créditos preferenciais legalmente habilitados, sem cobrança complementar ao arrematante pela diferença entre o valor recebido e o crédito executado. Essa autorização aplica-se exclusivamente ao futuro arrematante judicial — não representa remissão, anistia, desconto ou perdão da dívida em favor da atual proprietária, ocupantes, familiares ou sucessores. Ficou também deliberado que as cotas condominiais vincendas após a data da arrematação deverão ser assumidas pelo arrematante, sem prejuízo dos entendimentos judiciais eventualmente aplicáveis ao caso.
Condições do leilão judicial:
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