JUDICIAL
Categoria: Residenciais | Cód do leilão: /0148/26

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Avaliação: R$730.000,00
Avaliado em 01/05/2018
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
DORMITÓRIOS
4 ou +
SUÍTES
2
VAGAS DE GARAGEM
3

Informações

Número do Processo: 1043181-43.2014.8.26.0002
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Foro: Foro Regional II - Santo Amaro
Vara: 5ª Vara Cível
Débito: R$ 1.099.417,62, atualizado em 01/05/2026 referente a Débito Condominial (05/2026 - fls. 1.046-1.047).
Débito: R$ 282.196,22, atualizado em 01/05/2026 referente a Referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa
Débito: R$ 9.546,86, atualizado em 01/05/2026 referente a Referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa
Débito: R$ 642.378,52, atualizado em 01/08/2023 referente a Débito Fiduciário (08/2023 - fls. 829/833).

Descrição

PROPRIEDADE PLENA do Apartamento n° 12, localizado no Edifício Aldo Bonadei, situado à Rua Alcantarilla n° 150, Vila Andrade, com a área útil ou privativa real de 146,07m², a área comum de 194,92m, e a área total real de 340,994 m², com 03 vagas indeterminadas na garagem coletiva, e a 01 depósito indeterminado. Contribuinte nº 301.046.0071.0 (Conforme Av. 13). Matrícula nº 252.690 do 11º CRI da Capital/SP.  

BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 109/112, o apartamento é composto de 04 (quatro) dormitórios, sendo 02 (duas) suítes, 01 (um) banheiro no corredor, sala, lavabo, lareira, cozinha, quarto e banheiro de empregada. O imóvel possui ainda 03 (três) vagas de garagem. 

Obs.1: Conforme decisão de fls. 39/41, o bem foi constrito na integralidade, sob o fundamento in verbis: Registre-se que as despesas condominiais vinculam-se à própria coisa e, sendo espécie peculiar de ônus real, gravam a unidade condominial, eis que a lei lhe confere poder de sequela. Conquanto o imóvel em debate tenha sido objeto de alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A (Lei n° 9.514/97), portanto, detentor da propriedade resolúvel, tal ônus não afasta a possibilidade de penhora. Tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações "propter rem", a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem. Enfim, a dívida está garantida pela unidade condominial, independentemente de quem detenha a titularidade. Assim, após o IPTU/Condomínio, o restante do valor apurado, se houver, será aproveitado para o débito de alienação fiduciária que será sub-rogado no produto da venda e se o saldo não for suficiente a diferença NÃO será de responsabilidade do arrematante.

Obs.2: Por decisão de assembléia condominial foi autorizada a concessão de anistia dos débitos que não forem alcançados pelo valor do lance, ficando o arrematante livre de qualquer ônus em relação aos debitos condominiais, desde que observado o lance fixado pelo juízo.

Documentos

Localização

Rua Alcantarilla, 150 - Vila Andrade - São Paulo - SP

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