JUDICIAL
Categoria: Residenciais | Cód do leilão: /0028/26

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Avaliação: R$350.000,00
Avaliado em 14/03/2019
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA DO TERRENO
355,00m²

Informações

Número do Processo: 0015676-84.2018.8.26.0348
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: Mauá/SP
Foro: Foro de Mauá
Vara: 1ª Vara Cível

Descrição

PORÇÃO FISICAMENTE INDIVIDUALIZADA CORRESPONDENTE A 50% DA TOTALIDADE REGISTRAL do imóvel de Matrícula nº 31.358 do CRI da Comarca de Mauá/SP. Contribuinte n° 08.040.006-2.

Situado à Rua Manoel Bandeira, 142 – Jardim Miranda d'Aviz – Mauá/SP.

Terreno:

  • Área: 355,00 m² — Lote 05 da Quadra 29 do Jardim Miranda D'Aviz
  • Testadas: 10 m de frente para a Rua Manoel Bandeira; 10 m nos fundos; 36 m no lado direito; 35 m no lado esquerdo

Casa sobre o terreno:

  • Casa 1: 4 cômodos e garagem

Acabamentos: nível médio nas duas edificações, segundo o laudo de avaliação judicial.

Situação do imóvel:

 

A presente alienação judicial recai exclusivamente sobre a porção fisicamente individualizada acima descrita, correspondente, sob o aspecto registral, à fração ideal de 50% da totalidade do imóvel matriculado, abrangendo conjuntamente as quotas pertencentes ao exequente e à executada. A alienação não alcança os demais 50% da totalidade registral, pertencentes aos coproprietários Rosa Maria de Sousa Magaton e Espólio de Rubens Trindade Magaton, ou a seus sucessores, os quais permanecem integralmente excluídos do objeto da arrematação. 

Embora a matrícula nº 31.358 ainda abranja a totalidade registral do imóvel, a porção objeto desta alienação encontra-se fisicamente individualizada, havendo separação e desmembramento de fato entre as áreas ocupadas pelas partes, situação reconhecida perante a Prefeitura. Assim, a referência à “metade ideal” diz respeito exclusivamente à situação registral atualmente constante da matrícula, não significando que o arrematante passe a integrar condomínio necessário com os titulares dos 50% remanescentes, nem que a alienação compreenda a área pertencente a estes últimos. 

O desmembramento físico existente ainda não foi regularizado perante o Cartório de Registro de Imóveis. Caberá ao arrematante, às suas expensas e sob sua responsabilidade, promover tão somente as providências administrativas e registrais necessárias à regularização do desmembramento da porção arrematada, inclusive requerer, se tecnicamente admitido pelos órgãos competentes, a abertura de uma única matrícula própria para a área objeto da arrematação. Essa regularização não poderá atingir, alterar ou incluir a área e os direitos registrais correspondentes aos 50% remanescentes, que não integram a presente alienação judicial. 

De acordo com a avaliação de fls. 60, sobre o terreno existem duas casas: uma com quatro cômodos e garagem, com acabamento de nível médio, e outra com cinco cômodos, situada em declive em relação ao nível da rua, também com acabamento de nível médio.

Condições do leilão judicial:

  • Aceita proposta parcelada: sinal mínimo de 25% do valor da proposta, saldo em até 30 meses, com correção mensal pelo índice do TJ/SP
  • Não foram encontrados débitos tributários em aberto até a publicação do edital; débitos tributários futuros são sub-rogados no valor da arrematação (art. 130 do CTN)
  • Comissão do leiloeiro: 5% sobre o valor da arrematação

Confira as fotos, o edital completo e o laudo de avaliação disponíveis nesta página e participe do leilão eletrônico com lances 100% online.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.

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Localização

Rua Manoel Bandeira, 142 - Jardim Miranda D'Aviz - Mauá - SP

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