PORÇÃO FISICAMENTE INDIVIDUALIZADA CORRESPONDENTE A 50% DA TOTALIDADE REGISTRAL do imóvel de Matrícula nº 31.358 do CRI da Comarca de Mauá/SP. Contribuinte n° 08.040.006-2.
Situado à Rua Manoel Bandeira, 142 – Jardim Miranda d'Aviz – Mauá/SP.
Terreno:
Casa sobre o terreno:
Acabamentos: nível médio nas duas edificações, segundo o laudo de avaliação judicial.
Situação do imóvel:
A presente alienação judicial recai exclusivamente sobre a porção fisicamente individualizada acima descrita, correspondente, sob o aspecto registral, à fração ideal de 50% da totalidade do imóvel matriculado, abrangendo conjuntamente as quotas pertencentes ao exequente e à executada. A alienação não alcança os demais 50% da totalidade registral, pertencentes aos coproprietários Rosa Maria de Sousa Magaton e Espólio de Rubens Trindade Magaton, ou a seus sucessores, os quais permanecem integralmente excluídos do objeto da arrematação.
Embora a matrícula nº 31.358 ainda abranja a totalidade registral do imóvel, a porção objeto desta alienação encontra-se fisicamente individualizada, havendo separação e desmembramento de fato entre as áreas ocupadas pelas partes, situação reconhecida perante a Prefeitura. Assim, a referência à “metade ideal” diz respeito exclusivamente à situação registral atualmente constante da matrícula, não significando que o arrematante passe a integrar condomínio necessário com os titulares dos 50% remanescentes, nem que a alienação compreenda a área pertencente a estes últimos.
O desmembramento físico existente ainda não foi regularizado perante o Cartório de Registro de Imóveis. Caberá ao arrematante, às suas expensas e sob sua responsabilidade, promover tão somente as providências administrativas e registrais necessárias à regularização do desmembramento da porção arrematada, inclusive requerer, se tecnicamente admitido pelos órgãos competentes, a abertura de uma única matrícula própria para a área objeto da arrematação. Essa regularização não poderá atingir, alterar ou incluir a área e os direitos registrais correspondentes aos 50% remanescentes, que não integram a presente alienação judicial.
De acordo com a avaliação de fls. 60, sobre o terreno existem duas casas: uma com quatro cômodos e garagem, com acabamento de nível médio, e outra com cinco cômodos, situada em declive em relação ao nível da rua, também com acabamento de nível médio.
Condições do leilão judicial:
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