ÁREA DE TERRAS com 4.935,5868hs (quatro mil, novecentos e trinta e cinco hectares, cinquenta e oito ares e sessenta e oito centiares). Fazenda Córrego Alegre, situada no Bairro "Córrego Alegre" - zona rural deste Município de Delfim Moreira – MG. Matrícula nº 30.883 do CRI de Itajubá/MG. Contribuinte nº 446.084.732.974-8 (INCRA).
Do laudo de avaliação: avaliação realizada no processo de nº 0011132-30.2015.5.15.0020, com a cópia juntada nestes autos às fls. 259-262.
Localização: Fazenda Córrego Alegre, Bairro Córrego Alegre, zona rural do município de Delfim Moreira/MG, na Serra da Mantiqueira, com acesso pela Rodovia MG-350. Coordenadas aproximadas: -22.539311, -45.239159. Ponto de origem da descrição perimetral (matrícula) localizado na margem esquerda do Córrego do Machado, confrontando com a "Fazenda Alegria" (propriedade da Brascan S.A.) e com propriedade do Espólio de General Júlio de Lima.
Uso do solo e atividade, segundo o INCRA (conforme id. 1f968a7, citado no auto de reavaliação judicial): Pinus - reflorestamento (1.100 ha), Eucalipto - reflorestamento (1.870 ha) e Milho em grão (80 ha, produção de 115 toneladas), além de 729,2 ha classificados como área com restrição ou inaproveitável. O auto de reavaliação registra que, à época da avaliação, não havia comprovação de atividade produtiva em curso no imóvel.
Área de preservação florestal (matrícula): consta averbado na matrícula Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta, com área de 850,00 ha (não inferior a 20% do total da propriedade), gravada como de utilização limitada — qualquer exploração da área depende de autorização do IBAMA.
Aviso sobre questões ambientais e aproveitamento do solo: parte da área do imóvel está sujeita a restrições legais de uso e exploração (reserva legal, área de preservação permanente e/ou área averbada com utilização limitada, conforme descrito acima). Recomenda-se aos interessados que, antes de ofertar lance, verifiquem diretamente junto aos órgãos ambientais competentes (IBAMA, ICMBio e órgão estadual de meio ambiente), ao INCRA e ao Cadastro Ambiental Rural (CAR/SICAR) a situação atualizada de restrições ambientais, unidades de conservação eventualmente sobrepostas e o efetivo potencial de aproveitamento agrícola/produtivo da área, uma vez que o imóvel é alienado no estado em que se encontra ("ad corpus").
Condições do leilão judicial:
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