JUDICIAL
Categoria: Residenciais | Cód do leilão: /0163/26

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Avaliação: R$1.623.000,00
Avaliado em 01/01/2024
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
236,09m²
ÁREA TOTAL
406,67m²
DORMITÓRIOS
3
SUÍTES
1
VAGAS DE GARAGEM
2

Informações

Número do Processo: 0015920-76.2021.8.26.0002
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: São Paulo/SP
Foro: Regional II - Santo Amaro
Vara: 3ª Vara Cível
Débito: R$ 274.692,06, atualizado em 08/06/2026 referente a Referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa referente aos exercícios de 2017 a 2026
Débito: R$ 2.651.019,68, atualizado em 01/06/2024 referente a Débito Condominial

Descrição

O apartamento nº 71, localizado no EDIFICIO CAP D’AGE, situado à Rua Álvaro Luiz Roberto de Assumpção nº 420, Campo Belo, na cidade de São Paulo/SP, contendo a área privativa de 236,09m², a área comum de 68,54m², a área de garagem de 102,04m², perfazendo a área total de 406,67m², e 2 vagas de estacionamento de automóveis de passeio, em locais individuais e indeterminados na garagem. Matrícula nº 97.486 do 15º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 086.024.0136-1. 

O imóvel possui: Sala living 3 ambientes com varanda, sala de almoço, cozinha, lavanderia, dependências de empregada (quarto e banheiro), lavabo, sala íntima, roupeiro, closet, três dormitórios sendo 1 suíte, closet, mais um banheiro completo. A unidade leiloada está descrita pelo Laudo de Avaliação fls. 230-294. 

Observação: Na Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício Cap D’Age do dia 05/05/2025 ficou definido que será dada a quitação ao arrematante desde que o Condomínio receba o valor mínimo de R$ 1.100.000,00. Caso o Condomínio receba valor inferior, o arrematante será responsável pela diferença. 

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

Rua Álvaro Luís Roberto de Assumpção, 420 - Campo Belo - São Paulo - SP

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